Quando Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) enviou notificações a milhares de brasileiros, o Wellington Dias, ministro responsável, avisou que Auxílio Emergencial foi pago indevidamente a mais de 177 mil lares, totalizando R$ 478,8 milhões que precisam ser devolvidos.
O programa nasceu em 2020, durante a primeira onda da pandemia de Covid‑19, como medida de emergência do Governo Federal. O objetivo era garantir renda mínima a quem ficou sem trabalho ou viu a renda cair drasticamente. Em auxílio emergencial, o valor chegou a R$ 1.200,00 por mês, atingindo cerca de 67 milhões de beneficiários.
Mas o ritmo acelerado da implantação gerou falhas nos cadastros, permitindo que alguns trabalhadores formais ou pensionistas recebessem o dinheiro sem cumprir os critérios. Essas inconsistências só foram detectadas de forma sistemática em 2024, com o cruzamento de bases de dados da Receita Federal, INSS e CadÚnico.
Desde março de 2025, o MDS tem enviado avisos por SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. A prioridade foi dada a casos com restituição superior a R$ 2.000,00 ou que demonstram maior capacidade financeira, exatamente como determina o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
As famílias que recebem menos de R$ 1.800,00, que são beneficiárias do Bolsa Família ou que estão inscritas no CadÚnico foram excluídas da cobrança.
Organizações de direitos humanos apontam que a medida, embora legal, pode gerar efeito dominó nos mais vulneráveis. Mariana Silva, pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais, alertou que "a devolução de quase meio bilhão de reais pode desencadear inadimplência em famílias já à beira da parcela”.
Já o Ministério defende que a ação é necessária para preservar os cofres públicos e assegurar que o auxílio continue sendo um mecanismo emergencial, não um benefício permanente. Em comunicado, o MDS ressaltou que quem não pagar até o prazo, previsto para 31 de dezembro de 2025, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado nos bureaus de crédito.
O montante de R$ 478,8 milhões representa cerca de 0,13% do PIB brasileiro em 2025, mas, para o orçamento federal, significa recursos que poderiam ser redirecionados a áreas como saúde e educação. O Tribunal de Contas da União (TCU) já sinalizou que vai acompanhar de perto o processo, avaliando se a recuperação dos valores está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, advogados de defesa argumentam que a lei estabelece o direito de retenção apenas quando há prova inequívoca de pagamento indevido, algo que ainda pode ser contestado judicialmente. Alguns casos já foram levados ao Judiciário, pedindo suspensão da cobrança até que se realize auditoria independente.
Até o fim de 2025, o MDS pretende concluir a maior parte das restituições, mas mantém em aberto a possibilidade de renegociação de prazos para famílias que demonstrem dificuldade real de pagamento. O canal de atendimento do ministério recebeu, até o momento, 23.642 solicitações de esclarecimento, das quais 12% demandam revisão de dados cadastrais.
Se as famílias cumprirem o acordo, o nome sai do Cadin e a dívida é quitada. Caso contrário, a inclusão na Dívida Ativa pode gerar bloqueio de bens e até penhora de salários.
Deverão devolver o valor quem recebeu o benefício entre 2020 e 2021 e, depois de análise, apresentaram vínculo formal de emprego, renda familiar acima dos limites legais ou já recebiam outro benefício previdenciário.
Estão isentas os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no CadÚnico, quem recebeu menos de R$ 1.800,00 ou tem renda per capita de até dois salários‑mínimos, assim como famílias com renda total mensal de até três salários‑mínimos.
O prazo fixado pelo MDS: até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, o não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União e negativação nos órgãos de crédito.
A família pode ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), ter o nome inserido nos bureaus de crédito e ainda sofrer bloqueio de bens ou penhora de salários, conforme previsto na Lei de Execução Fiscal.
O Ministério disponibiliza atendimento via telefone 0800‑707‑2025, chat no portal oficial e canais de mensagem (SMS, WhatsApp e e‑mail). Também é possível agendar consulta presencial nas unidades do MDS em todo o país.
Andresa Oliveira
outubro 9, 2025 AT 02:13Se sua família recebeu a notificação, procure o atendimento 0800‑707‑2025 para esclarecer dúvidas. O prazo pode ser renegociado em casos comprovados de dificuldade.